Direitos e Deveres

Os editores do cineserie.com.br comprometem-se, portanto, a observar estritamente os deveres do Jornalista de acordo com Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado pelo Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais e publicado e divulgado pela Associação Brasileira de Imprensa.

Assim é reiterado que qualquer editor do Cineserie.com.br:

É responsável por seus escritos, mesmo anônimos;
Publique informação cuja origem seja conhecida e acompanhe-a com contexto (data, local, circunstâncias, etc.) e, por vezes, com as reservas necessárias;
Se compromete a não excluir informações essenciais e a não alterar os textos e documentos;
Respeite a verdade, quaisquer que sejam as consequências para si, e isso, pelo direito do público de conhecer informações completas e de qualidade;
Entenda o que constitui calúnia, acusação sem prova, adulteração de documentos, deturpação de fatos, mentira, por falta grave em matéria profissional;
Respeite a privacidade das pessoas;
Retifique qualquer informação publicada que se revele imprecisa;
Só aceite atribuições compatíveis com a dignidade profissional;
É proibido de evocar título ou qualidade imaginária, utilizar meios desleais para obter informação, documento, foto e surpreender a boa-fé de quem quer que seja;
Não receba dinheiro em um serviço público ou em uma empresa privada onde sua qualidade de jornalista, suas influências e suas relações possam ser exploradas;
Não assine artigos de publicidade comercial ou financeira com seu nome e não aceite nenhuma instrução, direta ou indireta, de anunciantes;
Não cometa plágio e não usurpe pensamento alheio;
Cite explicitamente os colegas de quem reproduz texto ou mesmo fragmentos de texto em poucas palavras;
Mantenha sigilo profissional e não revele a fonte das informações obtidas confidencialmente;
Não use a liberdade de imprensa de forma egoísta;
Reivindique a liberdade de publicar informações honestamente;
Mantenha escrúpulo e preocupação com a justiça para as regras primeiro;
Não confunda seu papel com o do policial.

Além disso, os Editores do Cineserie.com.br se comprometem a moderar os comentários e reações dos internautas aos seus artigos.

Os seguintes comentários e reações devem ser excluídos sem demora:

  • Mensagens publicitárias;
  • Mensagens que remetam à pedofilia;
  • Mensagens que incitem ao ódio racial;
  • Mensagens que neguem crimes contra a humanidade;
  • Mensagens pedindo assassinato;
  • Mensagens de exploração sexual;
  • Insultos (comentários rudes, agressivos, irreverentes, etc.);
  • Mensagens difamatórias (imputação de facto lesivo da honra ou consideração da pessoa singular ou colectiva, ou da entidade a que o facto é imputado);
  • Mensagens incitando hackers;
  • Mensagens incentivando o consumo de drogas, álcool, tabaco;
  • Cópias de mensagens privadas ou correspondência (em violação do sigilo da correspondência).

O conteúdo produzido no âmbito da gestão de publicação de Cineserie.com.br não pode ser transmitido fora, gratuitamente ou não, sem a autorização expressa da gestão de publicação de Cineserie.com.br e/ou do editor em questão.

Âmbito destes direitos e deveres

Os editores do Cineserie.com.br comprometem-se a respeitar as obrigações listadas acima.

Este compromisso aplica-se às publicações supervisionadas pela direção da publicação, mas também a qualquer outra publicação, incluindo nas redes sociais.

Nestes (Facebook, Twitter, outros), os editores podem postar mensagens sobre os assuntos abordados, e até mesmo tuitá-los ao vivo. Por outro lado, os editores não devem publicar menções pessoais e internas do Cineserie.com.br nas redes sociais, a menos que especificado de outra forma pela administração da publicação.

O cumprimento dessas obrigações faz parte das regras editoriais do Cineserie.com.br. Qualquer violação será penalizada de acordo com a impossibilidade imediata de escrever ou enviar novos artigos e/ou, se necessário, o encerramento definitivo da conta do editor.

NB: Este regulamento pode ser modificado sempre que a administração de publicações do Cineserie.com julgar necessário.

Última edição em 27/10/2023